A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reiterou sua posição sobre os chamados “tokens de renda fixa” em um recente comunicado oficial. Segundo o Ofício Circular SSE 06/2023, a CVM mantém a validade das diretrizes estabelecidas em abril para este mercado.

A CVM, como reportado anteriormente, considera que a maioria dos tokens se enquadra na categoria de valores mobiliários e, portanto, deve seguir as mesmas regras aplicáveis a outros ativos. Nesse contexto, a maioria das ofertas de tokens emitidas ou próximas de serem emitidas foram classificadas como “irregulares” pela agência.

A CVM também estabeleceu que as empresas de tokenização que não seguissem as novas regras poderiam ser ordenadas a interromper suas ofertas. Como resultado, muitas empresas do setor suspenderam a emissão de novos tokens e iniciaram discussões sobre as novas regras com a CVM.

No entanto, recentemente, as empresas retomaram a emissão de novas ofertas de tokens de renda fixa. Muitas dessas ofertas são de curto prazo, provavelmente para evitar uma nova ordem de paralisação. A CVM, no entanto, reafirmou que as ofertas devem continuar a seguir as regras dos valores mobiliários.

A CVM sugeriu novamente que as empresas de tokenização utilizem a regra de crowdfunding de investimentos para emitir seus tokens. Neste modelo, as emissões são limitadas a R$ 15 milhões por ano por emissor e há uma restrição de 120 dias entre as captações. No entanto, as empresas de tokenização argumentam que este modelo não atende às demandas do mercado.

Para reduzir os riscos, a CVM permitiu que uma mesma empresa pudesse realizar diferentes captações, desde que cada operação fosse isolada das demais. No entanto, as empresas precisariam ter uma entidade jurídica independente para mitigar os riscos, como uma securitizadora, por exemplo.

A CVM também mencionou os tokens de precatórios, que não estavam presentes no comunicado anterior. Alguns advogados acreditam que, por não serem considerados um valor mobiliário, os precatórios não se enquadram como tal. No entanto, a CVM considera que é um direito creditório, portanto, sua oferta pública é abrangida como token de renda fixa ou recebível.

Em resumo, o mercado de tokens continuará com essas restrições até que haja regras claras para as emissões. No entanto, as empresas de tokenização continuam com emissões ativas, principalmente voltadas para o curto prazo.

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